Empresas que prestem atividades de promoção a saúde, como clínicas médicas, clinicas odontológicas, laboratórios, home care, etc, podem buscar pela recuperação de créditos tributários quando for constatado que foram pagos impostos com valores a mais ou até mesmo pelo recolhimento de tributos que não precisavam ser pagos.
Para tanto, é possível escolher entre a restituição da valores ou a compensação de créditos tributários.
No caso da restituição, ela acontece com a devolução do valor devido pelo órgão responsável em forma de capital, devidamente atualizado pela taxa selic. Quem preferir a compensação, receberá créditos para descontar do valor devido de futuros impostos.
No entanto, é possível conseguir a recuperação de créditos tributários referentes apenas aos últimos cinco anos. Por isso, quem possuir valores a receber, deve agir o quanto antes, para que o direito de receber os seus créditos não prescrevam.
Uma das formas de ter acesso aos créditos tributários é se valendo da equiparação hospitalar, prevista na lei 9.249 de 1995. Com ela, clínicas, consultórios e demais estabelecimentos de saúde podem pagar a alíquota reduzida, referente a alguns impostos, assim como fazem os hospitais, desde que atendam os requisitos legais, tais como: que o estabelecimento de saúde seja optante do lucro presumido como seu regime tributário, a pessoa jurídica seja uma sociedade empresária, atenda as regras da Anvisa, entre outros.
Os impostos que são menores para os hospitais são o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Desse modo, as clínicas médicas deixam de pagá-los com base de cálculo 32% e passam a pagar 8% e 12%, respectivamente.